
Seguro "contra todos os riscos" - uma terminologia falaciosa
Nos nossos escritórios entram diariamente pessoas que nos solicitam um seguro contra todos os riscos, especialmente porque acabaram de adquirir um automóvel novo.
Contudo a expressão "seguro contra todos os riscos" não deve ser usada. Pois, não existe verdadeiramente um seguro contra todos os riscos em qualquer ramo da actividade seguradora.
Todos sem excepção são obrigados pela legislação a subscrever um seguro de Responsabilidade Civil que garante a indemnização por danos pessoais e materiais assim como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
Além deste contrato pode ser efectuado seguro de danos próprios que abrangerá os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja responsável pelo acidente em conformidade com as coberturas contratadas. Exemplo de algumas coberturas.:
CHOQUE: embate do veículo contra qualquer corpo fixo, ou sofrido por aquele quando imobilizado.
COLISÃO: embate do veículo com qualquer outro corpo em movimento.
CAPOTAMENTO: acidente em que o veículo perca a sua posição normal e não resulte de Choque ou Colisão.
Ao contratar um seguro automóvel com danos próprios o cliente deve ficar ciente, que a bom rigor, não está a contratar um seguro contra todos os riscos.