
Chamar as autoriadades em caso de acidende tem algum custo?
Muitos clientes têm mostrado alguma indignação a respeito de uma notícia que tem circulado e que gerou alguma incompreensão.
Entenderam que chamar a polícia ao local em caso de acidente terá um custo de deslocação a ser pago. Contudo, convém clarificar o sentido desta questão para que não persistam as dúvidas.
A notícia que foi apresentada refere-se à Portaria nº 1334-C/2010 de 31 de Dezembro de 2010.
Esta portaria vem alterar o pagamento de algumas taxas de secretaria pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna.
Desta forma um auto de acidente terá um custo de 10€ por página.(Ver tabela abaixo com os valores das Taxas).
De facto um auto de acidente tem muitas páginas, mas poderá não representar um problema que afecte directamente os nossos clientes. Via da regra esse auto é requisitado pelos peritos averiguadores, e os custos são remetidos para a nossa Seguradora.
Mas, e se os envolvidos no acidente quiserem analisar o auto? Aí terá de pagar as taxas indicadas nesta portaria. Segundo a mesma, solicitar o auto de acidente pela via electrónica ficará muito mais barato, o que pode ser uma alternativa a considerar.
Desta forma, em caso de acidente instamos com os nossos clientes para que não deixem de chamar as autoridades sempre que considerem necessário.
Se as dúvidas persistirem, não se esqueça, pergunte ao seu Mediador - Luís Ferreira.
Tabela de taxas a cobrar pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna por actos de secretaria
1 — Emissão de certidões — € 10 por lauda.
2 — Emissão de declarações — € 10.
3 — Emissão de declarações autenticadas — € 15.
4 — Fotocópias simples:
a) Formato A4, preto e branco — € 0,50;
b) Formato A3, preto e branco — € 0,75;
c) Formato A4, cores — € 1;
d) Formato A3, cores — € 1,50.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
5 — Fotocópias autenticadas:
a) Formato A4, preto e branco — € 1;
b) Formato A3, preto e branco — € 1,50;
c) Formato A4, cores — € 2;
d) Formato A3, cores — € 3.
De documento arquivado — acrescem € 3 ao total.
6 — Participações de acidentes de viação:
a) Remessa de cópia do auto de notícia nos casos previstos
no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto -Lei n.º 291/2007,
de 21 de Agosto — € 5;
b) Emissão de certidões, declarações ou fotocópias —
€ 10 por lauda.
7 — Cópia em suporte digital — € 6.
8 — Envio [custo a acrescer, se aplicável, aos custos
previstos nos n.os 1 a 5, 6, alínea b), e 7]:
a) Postal — € 6;
b) Meio electrónico — € 3.
9 — Termos e rubricas em livros — € 20 por livro.